Senado aprova guarda compartilhada quando não houver acordo entre pais separados

Proposta, que altera Código Civil, deverá ser aplicada quando pai e mãe tiverem condições de cuidar da criança e interesse pela guarda

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Por Ricardo Brito
Atualização:

Atualizada às 19h17

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, projeto de lei que obriga a adoção da guarda compartilhada de um filho mesmo nos casos em que pais separados não chegarem a um acordo. A proposta, que seguirá para sanção presidencial, altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe tiverem condições de criá-la.

Contudo, o texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda. Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não houver acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil, se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada "sempre que possível" pelo juiz de família.

A proposta foi aprovada pelo plenário em votação simbólica, quando não há registro nominal dos votos dos senadores. Em setembro, o projeto havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e seria analisada em plenário na ocasião. Contudo, não chegou a ser incluída no chamado esforço concentrado, período em que os parlamentares votam matérias durante as eleições.

Equilíbrio. A proposta deixa claro que caberá ao juiz dividir de forma equilibrada o tempo entre os pais na guarda compartilhada. O juiz terá de levar sempre em conta "as condições fáticas e os interesses dos filhos". Pelo texto, o regime também fixará como base de moradia do filho a cidade que melhor atender a seus interesses.

O texto obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para pai e mãe sobre filhos que estão em regime de guarda compartilhada. Se a regra não for cumprida, o estabelecimento pode tomar uma multa de R$ 200 a R$ 500 por dia até o atendimento do pedido.

O autor do projeto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), justificou na apresentação da proposta que, apesar de ter sido um grande avanço a lei que instituiu a Lei da Guarda Compartilhada em 2008, muitas pessoas, até mesmo magistrados, não compreenderam a real intenção do legislador quando instituiu esse regime.

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No plenário, a proposta foi aprovada em consenso entre os parlamentares, sem grandes discussões no plenário. O senador Jayme Campos (DEM-MT), relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destacou a importância da matéria. "É uma matéria importante, relevante, sobretudo para as crianças de nosso País que, lamentavelmente, sofrem muitas vezes e que, algumas vezes, vão até a óbito, como Vossa Excelência tem acompanhado através da imprensa nacional, como é o caso do menino Bernardo, o caso Nardoni, no Estado de São Paulo, e outros", destacou Jayme.

Para o relator do projeto na CCJ do Senado, senador Valdir Raupp (RO), a intenção é tornar a guarda compartilhada o usual e não a guarda unilateral. "O instituto da Guarda Compartilhada é recente no direito brasileiro. Está previsto na Lei nº 11698/2008. Trata-se de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com seus pais, visando, sempre, consagrar o direito da criança", disse Raupp, no parecer.

Em setembro, Valdir Raupp afirmou ainda que, na prática, predomina no Poder Judiciário, principalmente nos tribunais estaduais, o entendimento de que a guarda compartilhada apenas deve ser aplicada quando houver consenso entre as partes. "Esse entendimento decorre da errônea interpretação da expressão 'sempre que possível', constante do dispositivo legal, corresponder ao consenso entre os pais", observou.

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