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Senado aprova lei que favorece regularização de estrangeiros no País

Intenção da proposta é colocar o migrante como alguém que, por circunstâncias diversas, contribui para o desenvolvimento brasileiro; texto vai a sanção

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Por Julia Lindner
Atualização:
Projeto estabelece que estrangeiro tire documentos sem burocracia Foto: Wilton Junior/Estadão

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira, 18, a Lei da Migração, que revoga o Estatuto do Estrangeiro de 1980, período da ditadura militar. A nova lei regula a permanência de estrangeiros no Brasil, que somam hoje cerca de um milhão de residentes, segundo dados do IBGE.

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O texto, que também define direitos de visitantes e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior, vai à sanção presidencial. A intenção da proposta, de autoria do atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), é colocar o migrante como alguém que, por circunstâncias diversas, contribui para o desenvolvimento do País.

"A estrutura da proposição parte da consagração do migrante como sujeito de direitos e de garantias, a considerar a mobilidade humana como um todo, o que significa contemplar o imigrante, o emigrante e o visitante", afirma o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O projeto estabelece que o estrangeiro possa tirar documentos sem burocracia e regularizar a sua situação sem ter de sair do território nacional. Determina ainda que estrangeiros que chegaram no País até a aprovação do relatório da Comissão Especial da Câmara (6 de julho de 2016) deverão ganhar visto de residência, a menos que tenham cometido algum tipo de infração penal. Nestas situações, cada caso será analisado separadamente para concessão do visto.

Pela nova legislação, o estrangeiro passa a ter direitos equivalentes ao cidadão comum, como por exemplo acesso a serviços públicos de saúde e educação. Também passa a ter o direito trabalhar, já que muitos estrangeiros atualmente possuem dificuldade para tirar a carteira de trabalho, e de participar de protestos, o que a legislação atual não permite.

Várias trechos do projeto ainda precisam de regulamentação. A única emenda aprovada, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), dá um tempo menor para deportação ou expulsão de estrangeiros que tenham cometido algum tipo crime - o período hoje é de até 60 dias. O regulamento ainda vai determinar quais são os crimes e qual será o prazo para cada um.