Senado aprova mudanças ao Código de Processo Penal

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Senado aprovou hoje mais duas modificações ao Código de Processo Penal propostas pela comissão especial de deputados e senadores que analisou cerca de 400 matérias sobre segurança pública existentes no Congresso. Uma das alterações determina que o juiz deve interrogar o preso dentro dos presídios, quando se tratar de réu perigoso ou houver a suspeita de que o seu deslocamento pode levar à fuga. O outro projeto amplia o prazo de debates entre acusação e defesa, por requerimento das duas partes. A vigência das novas medidas depende ainda da aprovação na Câmara, mas os deputados ainda não sabem quando vão examiná-las. O projeto que permite tomar depoimentos na cadeia prevê ainda que o silêncio do acusado, durante o interrogatório, não poderá prejudicar a defesa do réu. Hoje, o Código permite que o réu não responda a perguntas do juiz, mas ressalva que o silêncio prejudicará sua defesa. Outra mudança é que o acusado deverá ser perguntado sobre o seu patrimônio e rendimento, devendo a Justiça valer-se das informações para fixar o valor do dia-multa, na condenação do réu, além de analistar prova de enriquecimento ilícito. Pela proposta, o réu absolvido pelo tribunal do júri ainda poderá ser processado civilmente para pagar eventuais prejuízos. O projeto que amplia o prazo dos debates no juri prevê também que os jurados, advogados e promotores poderão fazer perguntas diretamento ao réu. As medidas divergem das que foram propostas no pacote enviado pelo governo à Câmara, no início do ano. O deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) foi o relator dos projetos na comissão especial, disse que o governo propunha o modelo americano de tribunal de júri, o qual só aceita a prova produzida no plenário do júri, produzidas por testemunhas. O deputado acredita que o "modelo brasileiro" que adotou, em que a perícia e outras provas têm peso específicos, é mais eficiente, além de evitar a prorrogação exagerada do julgamento. Ele destaca como positiva a autorização para o juiz decretar a prisão do réu primário, caso se convença da existência do crime e haja indícios de que o réu é autor ou partícipe do delito. A pauta de matérias na área de segurança que aguarda o exame dos deputados é grande, mas por ora está prevista a votação apenas do projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. Outras propostas que entram em choque com o pacote do governo só devem ser examinado após as eleições de outubro.

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