PUBLICIDADE

Senado aprova regra que ameaça PSD

Por sugestão do líder do DEM, político que mudar para novo partido pode perder mandato

Por Andrea Jubé Vianna e BRASÍLIA
Atualização:

O DEM aumentou a pressão sobre os parlamentares que estão de malas prontas para o PSD, partido idealizado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, diz que o político que trocar a sigla pela qual foi eleito por um partido recém-criado poderá perder o mandato.A mudança decorre de destaque do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que exclui a migração para um novo partido das hipóteses de "justa causa" para a desfiliação partidária. O DEM é principal alvo do assédio do PSD. A decisão pode atingir Kassab e outros políticos, se o Congresso aprovar o texto antes de a sigla ser oficialmente criada.O projeto de lei 266/11, relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), indicava quatro situações em que a mudança de partido não implicaria a perda de mandato, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal ou criação de um novo partido. Demóstenes sustentou que, embora a criação de uma nova sigla constasse de resolução do TSE como "justa causa", o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido em sentido contrário. "O Supremo já decidiu que o mandato pertence ao partido."Lei. O objetivo do projeto é transformar em lei - no caso, incorporar à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) - os entendimentos recentes do TSE e do STF sobre fidelidade partidária e mudança de partido, conforme decisão da Comissão de Reforma Política do Senado.Durante a discussão da matéria, Eunício retirou emenda que havia apresentado autorizando a mudança de partido, sem perda do mandato, do titular de cargo majoritário para outra sigla que fizesse parte da coligação que o elegeu. "É que, nesse sistema (majoritário), os partidos políticos coligados selecionam, entre os filiados a qualquer um deles, o candidato a titular e a vice, ou a suplente, e apresentam a chapa assim formada ao eleitor."No entanto, Demóstenes questionou o dispositivo, alegando que o relator estaria abrindo uma "brecha" para o troca-troca partidário. "O relator está criando não uma janela de tempo, mas de status, para a infidelidade partidária", criticou.O QUE FOI DECIDIDOFidelidade partidáriaMudança de partido sem justa causa é punida com perda de mandato. Na lista de exceções à regra não foi incluída a migração para um novo partido. A punição não pode ser aplicada nos casos de: incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoalColigações partidárias Passam a ser aceitas só as coligações para eleições majoritárias (presidente, governadores, prefeitos e senadores). As siglas não poderão mais se unir nas disputas para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras MunicipaisSistema eleitoralMudanças só entrarão em vigor se aprovadas por referendo. Hoje, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema de voto proporcional em lista aberta. Há propostas para voto proporcional em lista fechada (o eleitor vota no partido), distrital (vota-se em um candidato por distrito) e o chamado "distritão" (os mais votados em um Estado são eleitos)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.