
27 de março de 2010 | 00h00
A chamada PEC dos Precatórios, que está pronta para promulgação pelo Congresso, estabelece que pelo menos 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica, com base na data em que a Justiça determinou o pagamento.
A metade restante poderá ser paga por meio de leilão ou por câmaras de conciliação, a serem criadas por lei pela entidade devedora, o Estado ou município.
Órgãos da magistratura e da advocacia qualificam a proposta como "PEC do Calote". Para essas entidades - como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) -, as novas regras são "um atentado ao Estado democrático".
A estimativa é de que haja estoque de R$ 100 bilhões de pagamentos não efetuados por Estados e municípios.
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