Sentença de Pimenta deve ser anunciada nesta sexta-feira

O julgamento foi retomado às 11h10 desta manhã, com a tréplica da defesa. Forma como o juiz conduz o julgamento abre caminhos para a defesa pedir anulação

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Por Agencia Estado
Atualização:

O sentença do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, réu confesso do assassinato da ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide, em agosto de 2000, deve sair ainda nesta sexta-feira, 5. O juiz Diego Ferreira Mendes decidiu interromper a sessão à 1h15 logo após a defesa apresentar a sua tese. O julgamento foi retomado às 11h10 desta manhã, com a tréplica da defesa. Na seqüência, os jurados vão se reunir para votar. Os debates finais estão sendo feitos em sigilo, com a presença apenas do juiz, do promotor e o assistente de acusação, o réu, seus defensores e os jurados. Júri pode ser anulado A forma como o juiz do fórum de Ibiúna está conduzindo o julgamento do jornalista abre caminhos para a defesa requerer anulação da sessão em recurso do Tribunal de Justiça, pois o juiz de Ibiúna Diogo Ferreira Mendes pôs o processo em julgamento sem que a sentença de pronúncia, que mandou o réu à júri por homicídio duplamente qualificado, estivesse transitado em julgado, isto é, se tivesse tornado definitiva. Nesse caso, o réu não poderia ser levado a júri popular, como está previsto no artigo 416 do Código de Processo Penal. O juiz responsável, contudo, recebeu o libelo acusatório e mandou dar andamento no processo. Um juiz que acompanha de perto o caso afirmou à revista Consultor Jurídico que há um Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Se provido, o resultado do júri do jornalista pode ser anulado. Há também suspeita de parcialidade do conselho de jurados, o que poderia justificar o desaforamento do processo. Além disso, uma das principais testemunhas do processo, a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos, não foi ouvida. Se for entendido que o depoimento dela era essencial para o desfecho do caso, a decisão do júri pode ser reformada. O magistrado afirma ainda que um eventual decreto de prisão de Pimenta Neves não resistiria a um pedido de habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, de acordo com a jurisprudência da Corte, se o réu é primário e não há perigo de fuga, ele tem o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade.

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