Seqüestradores de Olivetto são condenados a 16 anos de prisão

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Por Agencia Estado
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Dezesseis anos de prisão para cada um dos seis seqüestradores do publicitário Washington Olivetto. A decisão está na sentença proferida nesta segunda-feira pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 19ª Vara Criminal de São Paulo. Os réus foram absolvidos das acusações de formação de quadrilha e de tortura, sustentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Olivetto foi seqüestrado em 11 de dezembro de 2001 e libertado por acaso, como diz a sentença, em 2 de fevereiro. Um dia antes, os réus foram detidos numa chácara, em Serra Negra: Mauricio Hernandez Norambuena, Alfredo Augusto Canales Moreno, Marco Rodolfo Rodrigues Ortega, Willian Gaona Becerra, Martha Lígia Urrego Mejia e Karina Dana Germano Lopez. A juíza reconheceu a motivação política do delito praticado por integrantes da Frente Patriótica Manoel Rodrigues (FPMR) e do Movimento de Esquerda Revolucionário (MIR). Se por um lado foi reconhecida a motivação política, a sentença afirma que "a pena deve ficar além do mínimo legal", porque o seqüestro foi longo (durou 53 dias) e a vítima teve sofrimento físico e mental intenso. A pena para este tipo de crime vai de 12 a 20 anos. A sentença ressalta que, no cativeiro, Olivetto ouviu música ininterruptamente, não viu a luz do sol e ficou num cubículo. "Revelaram (os réus) perversidade, pois deram livros como "1984" e "Papillon" para que a vítima lesse. Agiram da mesma forma ao encaminhar uma mensagem através de um açougue, com evidente sentido simbólico. O regime de cumprimento da pena será inicialmente fechado. Os réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, porque não havia prova de que o grupo era estável. "O que restou provado é a reunião para a prática de um único delito." Antes do seqüestro de Olivetto, não há registro de que MIR e FPMR tenham planejado ações conjuntas. A juíza afastou a acusação de tortura, porque a lei diz que esse crime deve ter uma finalidade - como provocar uma ação criminosa -, o que não ocorreu. Por fim, a sentença, criticou a atuação policial. "É inacreditável que um ato simples, como o isolamento do local (cativeiro), não tenha sido efetuado." Isso impediu os peritos de achar provas, como digitais de outros seqüestradores. No dia, policiais civis e militares chegaram a brigar no cativeiro da Rua Kansas para saber quem mandava no lugar. A juíza criticou o fato de a Divisão Anti-Seqüestro (DAS) não ter registrado no inquérito depoimentos no momento em que foram colhidos. "O inquérito deve relevar todas, sem exceção, as diligências realizadas pela autoridade policial." Ao condená-los a 16 anos de prisão, a juíza fixou pena menor do que a do líder dos seqüestradores de Abílio Diniz - ele recebeu 18 anos. Os outros nove réus pegaram de 12 a 16 anos.

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