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Sequestro relâmpago terá pena de 30 anos

Projeto que vai à sanção de Lula dá ao delito status de crime hediondo

Por Vannildo Mendes e BRASÍLIA
Atualização:

Após cinco anos de discussões no Congresso, o Senado aprovou ontem projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago, punido com pena de 6 a 12 anos de prisão na sua forma mais branda e com até 30 anos de prisão, no mesmo status de crime hediondo, quando resultar em morte da vítima. Como já havia sido aprovado na Câmara, o projeto segue direto para a sanção presidencial. O Ministério da Justiça apoia o projeto e não vai sugerir nenhum veto. Relator da primeira versão do projeto, apresentado em 2004, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) enfatizou que o Congresso "devia ao País uma resposta dura" a essa que é "uma das formas de crime mais cruéis". O sequestro relâmpago, segundo o senador, se tornou prioridade de segurança pública em todo o País, por conta de sua expansão vertiginosa, sobretudo nas capitais. A medida ainda permitirá aprimorar as estatísticas de segurança (mais informações nesta página). Apesar dos traumas causados nas vítimas, dos danos econômicos e do seu grave potencial ofensivo, o sequestro relâmpago era enquadrado como simples extorsão ou com outras tipificações brandas previstas no Código Penal. "A punição frouxa, estipulada em leis defasadas, além da dificuldade de tipificação, acabavam resultando em impunidade", disse o senador. "Agora, a lei alcança esse tipo de bandido com o peso adequado." Pela lei em vigor, o autor de sequestro relâmpago, sem morte ou lesão corporal, era enquadrado no artigo 158 do Código Penal (extorsão), cuja pena varia de 4 a 10 anos de prisão. A lei define extorsão como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. O projeto aprovado ontem no Senado dá uma definição mais clara: sequestro relâmpago é "o ato de privação da liberdade com fins de vantagem econômica". Entre a forma mais branda, sem lesão física e a mais grave, com morte, há uma tipificação intermediária, que pune com 16 a 24 anos de prisão os sequestros com lesão grave. "Enfim, o Estado cria um mecanismo para deter essa praga que vinha infernizando o País", comentou o senador Demóstenes. Relator do projeto na Câmara, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) também comemorou a aprovação. "Atualmente, por não haver previsão no Código Penal para essa modalidade criminosa, as penas aplicadas têm dependido do entendimento de cada juiz", disse. De acordo com Itagiba, o sequestro relâmpago ficará agora inserido dentro do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), mas também tipificado como "extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima". Itagiba disse que teve "o cuidado na fixação das penas, para que não se quebrasse a proporcionalidade entre os delitos". Segundo ele, a pena mínima de 6 a 12 anos está situada num ponto equidistante entre as previstas para o roubo (4 a 10 anos) e a extorsão mediante sequestro (8 a 15 anos). O alcance da nova lei não é retroativo - não atinge pessoas já julgadas por esse crime. Segundo levantamento da assessoria do senador Demóstenes, as cidades onde mais ocorre esse tipo de crime são São Paulo, Rio, Belo Horizonte e Brasília. FRASE Demóstenes Torres Senador "Enfim, o Estado cria um mecanismo para deter essa praga que infernizava o País" CASOS 3/3/2009 Avenida Niemeyer >>Como foi: O empresário Marcelo Viana, de 43 anos, e a namorada dele, a publicitária Paula Guimarães Barreto, de 31, foram empurrados de um precipício da Avenida Niemeyer, zona sul do Rio, depois de um sequestro relâmpago. Eles foram abordados na saída de um restaurante e, depois de entregar os pertences, foram atirados do penhasco. 6/2/2009 Emílio Orciollo Neto - ator >>Como foi: Abordado no momento em que entrava no carro, no Jardim Oceânico, Barra da Tijuca, num sábado de madrugada. Dois homens o renderam e rodaram com o ator por cerca de meia hora. Um dos bandidos reconheceu Emílio. Os ladrões levaram um par de tênis, aparelho celular, dinheiro e joias (o ator não especificou). 23/12/2008 Brás de Pina >>Como foi: Reféns de três assaltantes, o soldado do Exército Rafael Oliveira dos Santos, de 21 anos, e o vigilante Paulo Marcos da Silva Leão, de 26, foram mortos por agentes da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos (Drae) após tiroteio entre policiais e os bandidos, em Brás de Pina, Rio. 9/11/2006 Francisco Cuoco >>Como foi: O ator ficou 20 minutos em poder de bandidos quando ia para o Teatro Miguel Falabella, em Del Castilho, na zona norte do Rio. Eles levaram o carro de Cuoco, celular, dinheiro, senhas e documentos. 11/6/2005 Renner - cantor >>Como foi: Com a namorada, o cantor sofreu um sequestro relâmpago no Rio. Os bandidos levaram os dois separadamente, mantiveram a moça como refém e obrigaram Renner a fazer compras. 19/11/2004 Vice-prefeito de Ibiúna >>Como foi: O vice-prefeito de Ibiúna, Armando Giancolli Filho, de 55 anos, foi assassinado depois de um sequestro relâmpago porque trabalhava com a mãe de um dos bandidos, que temeu ser reconhecido. Durante três horas, o político percorreu caixas eletrônicos de Sorocaba e Votorantim. DICAS DE SEGURANÇA Nunca permaneça parado na rua dentro do carro namorando ou esperando por alguém Mantenha vidros e portas do carro fechados no semáforo Fique atendo para o caso de alguém estar seguindo você na rua e, caso isso ocorra, sempre procure a polícia À noite, reduza a velocidade para que a chegada ao semáforo coincida com a sua abertura Se houver uma pequena batida, não pare; anote a placa do carro que bateu no seu e vá a um local movimentado ou procure rapidamente um policial Ao chegar à casa ou ao caixa eletrônico, verifique se não há estranhos por perto Evite fazer saques em caixas à noite; se não for possível, procure caixas em locais movimentados, como shoppings Deixe talões de cheques e cartões de débito e crédito em casa, se não pretende usá-los Só carregue na bolsa ou carteira fotocópia do RG (a lei não obriga andar com o original) e xerox do documento do veículo autenticado (qualquer despachante faz) Deixe CPF e título de eleitor em casa No carro, coloque todos objetos pessoais no porta-malas Não ostente joias e objetos de valor nem exponha relógios e pulseiras fora do carro Caso não seja possível evitar o sequestro, não reaja, não grite, não discuta e tente ficar calmo Não tente dialogar com o assaltante, respondendo apenas o que lhe perguntarem Não faça movimentos bruscos e tente colaborar para ser liberado mais rápido Nunca deixe de registrar a ocorrência numa delegacia

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