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Servidor demitido não pode ser candidato, decide TSE

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem que funcionários públicos demitidos não podem ser candidatos. O TSE decidiu favoravelmente a um recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava a candidatura à reeleição do deputado Cleber Verde (PRB), terceiro parlamentar mais votado do Maranhão. Verde recebeu no último domingo 126.896 votos e foi eleito para mais um mandato na Câmara.O deputado foi demitido a bem do serviço público quando integrava o quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com informações do TSE, ele foi acusado de inserir dados falsos no sistema da Previdência Social. A defesa do parlamentar nega as acusações.Recurso. O TSE julgou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão que tinha garantido o registro da candidatura do deputado. Com a decisão do TSE, tomada por 6 votos a 1, os advogados do parlamentar poderão ainda recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A palavra final será do STF, que é o tribunal responsável no Brasil por julgar a constitucionalidade das leis. Em setembro, o Supremo chegou a analisar a lei, mas o julgamento terminou empatado em 5 a 5 e nenhuma decisão foi proclamada. Na ocasião, os ministros analisaram um recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Como o julgamento terminou num impasse, Roriz desistiu da candidatura e foi substituído pela própria mulher, Weslian Roriz, que vai disputar o segundo turno contra o petista Agnelo Queiroz.Para tomar posse na Câmara, Cleber Verde precisa conseguir uma decisão favorável da Justiça antes da diplomação, que deverá ocorrer até 17 de dezembro. No caso de ele não conseguir reverter a decisão desfavorável, a Justiça terá de decidir se os votos que foram conquistados pelo parlamentar serão anulados ou irão para a legenda. O TSE recebeu até agora 177 recursos contra registro de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.

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