PUBLICIDADE

Setor é investigado pelo Ministério da Justiça

Por e Rodrigo Brancatelli
Atualização:

O setor de segurança privada é um dos mais propícios à formação de cartel. A constatação é da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que em outubro de 2003 fechou o primeiro acordo de leniência (espécie de delação premiada na esfera administrativa) do País envolvendo empresas de vigilância do Rio Grande do Sul. Na ocasião, um dos integrantes do cartel procurou a SDE para entregar provas do esquema e, em troca, obteve imunidade total das multas administrativas e das sanções penais. "Esperamos para ver quem se dispõe a fazer o mesmo em São Paulo", disse a diretora da SDE, Ana Paula Martinez. A denúncia que levou à abertura do procedimento administrativo foi protocolada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por advogados do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp) em 1º de fevereiro de 2008. Ao longo de meses, policiais federais e analistas da SDE realizaram inspeção nas licitações disputadas pelas sete empresas acusados pelo sindicato de praticar preços abaixo dos do mercado. O relatório da SDE, porém, é categórico ao afirmar que a investigação "não encontrou qualquer indício de prática de preços predatórios". Pior: reverteu a apuração contra o Sesvesp, que estaria buscando impor "conduta comercial uniforme" a empresas do setor de segurança privada em São Paulo, "por meio de prática facilitadora consistente na utilização de tabela de referência de custos mínimos, cuja não observação implicaria adoção de medidas punitivas pelo sindicato". A SDE diz ter apurado ainda que o Sesvesp tem um selo de certificação, que é emitido às empresas associadas que cumprem uma série de requisitos. "Tal selo vem se tornando referência para a contratação de empresas de segurança, produzido efeitos negativos para as empresas que não são associadas". As condutas do sindicato, segundo a SDE, podem ser enquadradas nos artigos 20 e 21 da Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884/94), que classifica como infração da ordem econômica "limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa"; "dominar mercado relevante de bens ou serviços"; "combinar previamente preços". O presidente do sindicato e da Empresa Nacional, José Adir Loiola, alega que o único objetivo das denúncias era alertar o governo para "empresas que não cumprem suas obrigações". "Acharam mais fácil reverter para cima do sindicato", afirma.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.