PUBLICIDADE

Shopping deve indenizar consumidor assaltado

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio condenou o NorteShopping, localizado no subúrbio da cidade, a pagar R$ 70 mil de indenização a um consumidor assaltado no estacionamento em março de 2000. Os desembargadores decidiram elevar a indenização, que era de R$ 50 mil, e mantiveram o restante da sentença. Segundo o relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, se o estabelecimento comercial oferece estacionamento em suas dependências e cobra por mais esse serviço, ele deve responder por eventuais danos ao consumidor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.