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Shopping terá de indenizar em R$ 50 mil funcionária atingida por tiro durante assalto

STJ reconheceu que estabelecimento deve garantir a segurança das suas instalações. Empresa diz que caso foi de 'força maior'

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - Um shopping de Ribeirão Preto terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma funcionária que foi atingida por um tiro no local quando saía do trabalho. O caso foi analisado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de responsabilizar o estabelecimento quanto aos danos sofridos pela vítima.

STJ manteve entendimento do Tribunal de São Paulo Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Segundo as informações do processo divulgadas em nota pelo STJ, ao final do expediente, a vítima passava diante de uma loja quando foi atingida por um tiro disparado por assaltantes que roubavam aquele estabelecimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, segundo a Corte, as regras do Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o shopping.

O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, afirmou que a jurisprudência do tribunal é pacífica ao reconhecer que os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores vítimas de assaltos ocorridos em área que deve ter a segurança garantida. O shopping, no entanto, alegou que o assalto configuraria caso fortuito externo e força maior, o que eliminaria o dever de indenizar.

"É dever de estabelecimentos como shopping centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente", afirmou o relator, segundo nota do STJ. De acordo com ele, a alegação de força maior não exime esses estabelecimentos da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos cometidos contra os consumidores.

Sobre a revisão do valor da indenização, o ministro lembrou que a jurisprudência também é pacífica ao estabelecer que ela só é possível em hipóteses excepcionais, "quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" – o que, de acordo com o colegiado, não ocorreu.

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