Shopping terá de pagar R$ 900 mil às vítimas de atirador

A decisão foi tomada, por maioria de votos, nesta quarta-feira, pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Shopping Morumbi, o Grupo Internacional Cinematográfico Ltda. e vários fundos de pensão foram condenados a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 900 mil, às irmãs Karina, Hanna e Carolina Vadasz. Elas são filhas da publicitária Luísa Jatobá, assassinada pelo estudante de medicina Mateus da Costa Meira, em 3 de novembro de 1999 em uma das salas de cinema do shopping. Da decisão, cabe recurso. A decisão foi tomada, por maioria de votos, nesta quarta-feira (27/8), pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. De acordo com a Revista Consultor Jurídico, a Turma manteve o valor do dano moral arbitrado em primeira instância e diminuiu a indenização do dano material. O valor da pensão foi arbitrado em três salários mínimos para cada uma das irmãs, que serão recebidos até completarem 25 anos. As filhas reclamavam indenização, por dano moral, no valor de R$ 3,1 milhões. Em abril de 2004, o juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, da 27ª Vara Cível da Capital, condenou o shopping e as demais empresas e fundos de investimentos apontados na ação a pagarem indenização, por danos morais, no valor total de R$ 900 mil. O juiz condenou os réus a pagarem também, por danos materiais, pensão alimentícia mensal a cada uma das autoras. O valor estabelecido foi correspondente a 22 salários mínimos mensais, desde a data da morte da mãe até completarem 25 anos, com juros e correção monetária. O crime Meira, que ficou conhecido como ´atirador do shopping´, invadiu o Cine 5 do Morumbi Shopping atirando com uma submetralhadora calibre nove milímetros, de uso privativo das forças armadas. Além de Luísa Jatobá, ele também matou Júlio Maurício Zemaitis e Fabiana Lobão de Freitas e feriu outras quatro pessoas, durante a sessão do filme ´Clube da Luta´. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Mateus, que na época cursava o sexto ano de medicina, estava sob efeito de cocaína. O estudante foi condenado a 120 anos e seis meses de reclusão pelos três homicídios, por tentar matar quatro pessoas que ficaram feridas e colocar em risco a vida de outras 15. A sentença foi da juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão. Do total, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto.

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