PUBLICIDADE

Sindicato responsabiliza governo por indenizações da Gol

Posição vem à tona um dia depois de a família do passageiro Kelison Castello Branco ter garantido, na Justiça, que a Gol pague pensão mensal de R$ 10 mil

Por Agencia Estado
Atualização:

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) responsabilizou nesta quinta-feira, 30, o governo pelo pagamento de indenizações aos parentes das 154 vítimas da queda do Boeing 737-800 da Gol após colisão com o jato Legacy, no dia 29 de setembro, no Mato Grosso. A posição do Snea vem à tona um dia depois de a família do passageiro Kelison Castello Branco ter garantido, na Justiça, que a Gol pague pensão mensal de R$ 10 mil. A empresa pode recorrer. A decisão foi da juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio. A mulher, Lucia de Fátima Rocha, e a filha de 14 anos do engenheiro morto no acidente serão incluídas temporariamente na folha de pagamento da empresa. Isso acontecerá enquanto durar o processo, que poderá custar US$ 1 milhão à Gol. Depois desse precedente no caso do vôo 1907, especialistas acreditam que deverá haver uma "enxurrada" de pedidos semelhantes, conhecidos judicialmente como tutela antecipada. A juíza, porém, disse que não aceitará a distribuição dos processos por "dependência" - figura jurídica que permite que ações semelhantes contra uma mesma parte sejam remetidas ao juízo que já recebeu processo parecido. Pelo menos 12 famílias de vítimas do acidente moram no Rio e a tendência é de que também reivindiquem indenizações na Justiça. O vice-presidente do Snea, Anchieta Hélcias, no entanto, acredita que o dinheiro deve sair dos cofres da União. "A responsabilidade não é da empresa (Gol), é do governo. Quem deve pagar as indenizações é a União. A Gol é tão vítima quanto os passageiros", afirmou Hélcias. De acordo com ele, a União é responsável pelo acidente porque não investiu em melhorias no sistema de controle do tráfego aéreo, embora tivesse recursos para isso. Hélcias calcula que a União deverá arrecadar este ano em torno de R$ 900 milhões com a cobrança de taxas aeroportuárias e de navegabilidade. No entanto, diz ele, os equipamentos de controle do tráfego aéreo estão sucateados porque a verba é contingenciada pelo governo para pagar os juros da dívida pública (superávit primário). Pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas de transporte de passageiros têm responsabilidade objetiva. São obrigadas a garantir a segurança dos seus passageiros. "Se era uma passageiro e houve um acidente, há probabilidades grandes de direito em favor das autoras do processo", explicou a juíza. Por isto, antes mesmo de uma análise mais detalhada do caso, ela garantiu a pensão por tutela antecipada, para evitar prejuízos pela demora do processo. O valor de R$ 10 mil foi uma espécie de complementação da pensão que o engenheiro, de 45 anos, deixou. Ele recebia R$ 13 mil mensais da Construtora OAS. A viúva, que não tem renda própria, e sua filha de 14 anos receberão pensão pela Previdência. A decisão judicial obriga a empresa aérea a complementar os ganhos da família.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.