PUBLICIDADE

Sistema eletrônico de pedágio

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Estou decepcionado com a qualidade do atendimento do sistema Sem Parar para passagem no pedágio. Por não haver concorrência, somos obrigados a pagar uma mensalidade alta e somos submetidos a regras de funcionamento pouco racionais. Recentemente vendi meu carro com o aparelho do Sem Parar e, ao informar à empresa, me disseram que eu deveria devolvê-lo. A medida faz com que eu tenha a despesa de correio e com que o novo proprietário tenha de pagar para instalar novo aparelho, para ter não seu nome trocado no cadastro! Mas bastaria ele registrar o nome dele no aparelho e a placa do carro (que permanecem, apesar de o dono do veículo ser outro). Se houvesse concorrência para este serviço, estou certo de que arbitrariedades dessa natureza não aconteceriam. Também é preciso dizer que descobri esta ótima notícia por um serviço de telemarketing que desrespeita as novas regras de atendimento ao consumidor. Esperei mais de 15 minutos e não havia opção para falar com atendente logo no primeiro menu. FABIO MICHELETE Campinas O gerente de Atendimento ao Cliente Sem Parar/Via Fácil, Bartolomeu Corrêa, esclarece que a correta utilização do sistema Sem Parar/Via Fácil, que garante a segurança dos usuários, prevê que, em caso de venda, se deve fazer a troca do dispositivo eletrônico (TAG) para fixação imediata no para-brisa do novo veículo. Caso o cliente não tenha interesse em continuar utilizando o sistema, é necessária a devolução do aparelho, cedido em comodato, em qualquer um dos 150 pontos de atendimento. Protesto com bicicletas No ano passado a CET multou um ciclista que participou da Pedalada Pelada e agora quer multar os ciclistas que repintaram um acostamento. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a Lei 14.266, que cria o Sistema Cicloviário de São Paulo e oficializa a bicicleta como meio de transporte. Mas a lei não foi regulamentada nem funciona na prática. A CET quer multar os ciclistas usando a Lei Municipal 14.072/05 e o Decreto 46.942/06, que estabelecem que "os custos operacionais referentes aos serviços prestados pela CET sejam cobrados dos organizadores do evento, acrescidos de 50%". Mas essa mesma lei exclui da cobrança "manifestações públicas, por meio de passeatas, desfiles ou concentrações públicas, que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato". Pela mesma lei, a CET esqueceu de cobrar uma empresa que fez um show com um carro de Fórmula 1 em via pública, por exemplo. WILLIAN CRUZ São Paulo Adele Nabhan, do Departamento de Imprensa da CET, esclarece que a Lei Municipal 14.072/05 determina que qualquer evento que ocorra no Município e que gere interferências no tráfego viário deverá ter prévia autorização da autoridade de trânsito (DSV/CET) e que os custos operacionais serão cobrados dos organizadores do evento. Explica que o Decreto 46.942/06, que regulamenta a lei citada, determina que eventos que ocorrem sem autorização deverão ter cobrança dos custos referentes aos serviços prestados pela CET acrescidos de 50%; e que a necessidade de prévio aviso à autoridade competente também é prevista pela Constituição Federal, que, no Artigo 5.º, Inciso XVI, diz: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente." Esclarece que, como os organizadores do protesto em questão não protocolaram nenhum pedido na CET, ele foi considerado irregular. Diz que a CET atua para que as bicicletas sejam um meio de transporte viável e colabora com a adoção da sinalização viária necessária e que oferece um curso gratuito, de 8 horas, com conteúdo teórico e atividades práticas para orientação aos ciclistas. Ação engavetada Tive meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição indeferido em 19 de agosto de 2008, com a alegação que o tempo era insuficiente. Entrei com ação na Junta de Recursos da Previdência para outra avaliação, em 29 de agosto de 2008. Ao acompanhar o andamento do processo pela internet, vi que ele não constava. Dirigi-me ao posto para ver o que estava acontecendo e soube pela gerente que, por causa da falta de funcionário, ela não pôde enviá-lo à Junta, ficando assim meses engavetado. Isso é uma falta de respeito com o contribuinte, que apenas reivindica um direito adquirido! FRANCISCO JOSÉ DE LIRA São Paulo O INSS não respondeu. As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.