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Sob Dilma, União reafirma decisão do STF sobre validade da Lei da Anistia

Em parecer, Advocacia-Geral reforça entendimento do Supremo de que a anistia vale para todos os crimes cometidos na ditadura e enfatiza que País não precisa cumprir a sentença da OEA, que pedia punição de responsáveis na Guerrilha do Araguaia

Por Felipe Recondo e Eduardo Bresciani
Atualização:

Pela primeira vez no mandato da presidente Dilma Rousseff, o governo afirmou que a Lei da Anistia não permite a punição de envolvidos em crimes de tortura e violação de direitos humanos. Em parecer, a Advocacia-Geral da União reforçou o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a anistia vale para todos os crimes cometidos durante a ditadura. Com isso, o governo reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - braço da Organização dos Estados Americanos (OEA) -, que condenou o Brasil em 2010 por não punir os agentes de Estado responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e por não rever o alcance da Lei de Anistia. Pela sentença da OEA, o Estado brasileiro teria de investigar todos os "crimes contra a humanidade" praticados no País e teria de pagar indenização de US$ 3 mil para cada família dessas 62 pessoas, a título de ressarcimento por danos materiais, e US$ 45 mil por danos morais. A manifestação do governo no STF levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do processo contra a anistia para militares responsáveis por crimes durante a ditadura, a acusar a presidente Dilma Rousseff de enganar seus eleitores. "É uma guinada à direita que um governo ideologicamente de esquerda está dando. É uma traição a quem votou num candidato com um passado mais a esquerda", afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. "Essa é uma síndrome dos governantes. Já houve quem dissesse, em nome da governabilidade, para que os brasileiros esquecessem o que ele havia escrito", afirmou em referência ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Justificativa. Na manifestação encaminhada ao STF no último dia 8, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o Brasil não estaria obrigado a cumprir a decisão da Corte Interamericana. Para isso, argumentou que a Convenção Interamericana, que foi a base legal para a condenação ao Brasil, foi referendada 13 anos depois do início da vigência da Lei de Anistia. Acrescentou que está amparada na Constituição a decisão do STF de manter a anistia a todos os crimes cometidos por agentes de Estado e por militantes de esquerda durante a ditadura. "Os votos lançados no acórdão embargado expõem fundamentos jurídicos extraídos da Constituição Federal e explicitam, ainda, que o Brasil não estaria obrigado a adotar convenções internacionais por ele não ratificadas ou convenções que tenha vindo a ratificar em data posterior à anistia concedida pela lei 6.683/1979", afirmou Adams. A argumentação do governo e o cumprimento da sentença da Corte Interamericana serão analisados pelo Supremo no julgamento de um recurso protocolado pela OAB contra a decisão sobre a Lei de Anistia. No recurso - um embargo de declaração - a OAB defende que o Brasil cumpra a sentença da CIDH, mesmo que o STF tenha mantido a interpretação benéfica aos militares da Lei de Anistia. O ministro Luiz Fux é o relator do processo no Supremo. Ele herdou essa incumbência com a aposentadoria no ano passado do ministro Eros Grau. Fux não quis antecipar sua opinião sobre o assunto, mas prometeu agilizar a análise do caso. Direitos Humanos. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência afirmou, em nota, que o governo está empenhado em cumprir a sua parte em relação à sentença da Corte Interamericana. A pasta ressalta, porém, que alguns dispositivos da decisão dizem respeito aos poderes Legislativo e Judiciário, como a questão da Lei de Anistia. "Não podemos esquecer que há outros dispositivos na decisão que merecem uma atenção também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário". Na visão da secretaria, o parecer da AGU diz respeito apenas à "impossibilidade de modificar a decisão do STF" relativa a punição de torturadores. A pasta afirma que o "Estado brasileiro está empenhado" em cumprir a sentença da Corte Interamericana e diz que o poder Executivo fará sua parte.A Defesa não fez comentários sobre o parecer, mas enfatizou que cumpre decisões do STF.

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