PUBLICIDADE

Sócio é condenado por racismo e agressão a vigia de clube

Homem foi condenado a pagar indenização de R$ 7,5 mil por danos morais, agressões verbais racistas e agressão física contra o vigilante

Por Agencia Estado
Atualização:

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o sócio de um clube de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a pagar indenização de R$ 7,5 mil por danos morais, agressões verbais racistas e agressão física contra o vigilante Sidney Roberto do Nascimento. Conforme o TJ-MG, o fato ocorreu no dia 10 de junho de 2005, quando o vigilante estava escalado para trabalhar à noite, durante uma seresta realizada no salão principal do clube. Por volta das 22h40, ele detectou que vários carros estavam parados em fila única e que a caminhonete Dakota, de propriedade de Élcio Navarro de Oliveira, se encontrava estacionada na rampa que dá acesso ao salão. Nascimento, de acordo com o TJ-MG, pediu ao sócio que desse marcha a ré no veículo para facilitar o trânsito no estacionamento. Oliveira, porém, teria se recusado a atender o pedido e quando o vigilante insistiu, passando a ofendê-lo com palavras racistas, como "macacão", "negão" e "crioulão". Ainda segundo o tribunal, em seguida, ele retirou a caminhonete do local, mas teria ameaçado Nascimento, afirmando que iria levar sua filha em casa e voltaria "para acertar as contas". Cerca de meia hora depois, Oliveira retornou ao estabelecimento e foi reclamar com o gerente do clube. Quando o vigilante foi chamado à sala da gerência do clube, disse que foi surpreendido pelo sócio, que teria exclamado: "É atrás de você que eu estou, seu negão, seu macacão, eu resolvo é na porrada". Nascimento alegou nos autos que foi agredido com socos e pontapés e jogado no chão do salão, onde ocorria a seresta, cheia de associados e convidados. O vigilante registrou ocorrência sobre a agressão em uma delegacia da cidade. Para o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, as provas testemunhais "deixam a firme convicção de que o vigilante se viu agredido por expressões racistas". Segundo ele, palavras de cunho racista "causam sofrimento e humilhação, pois discrimina o indiscriminável, ou seja, a pessoa humana, cujo direito à dignidade é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil". Seu voto foi acompanhado por outros dois desembargadores: Domingos Coelho e José Flávio de Almeida. O advogado de Oliveira, Marcos Poggianella Salomão, disse que aguarda a publicação do acórdão do TJ-MG que julgou recursos da sentença de 1ª instância para estudar se entra com um embargo declaratório ou um recurso especial. Ele salientou que seu cliente não concorda com a decisão e não confirma as declarações racistas.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.