SP acelera demissão de policiais corruptos

Governo adota via rápida para tocar processos e acelera demissão de 277 policiais

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Por Agencia Estado
Atualização:

A chamada via rápida para demitir e expulsar policiais civis e militares corruptos ou violentos está sendo usada para apressar processos antigos, que já se encontravam em andamento quando a medida foi adotada. Ao todo, 87 policiais civis e 190 militares acabaram demitidos com base nessa medida, que não vale para oficiais e delegados. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) apresentou anteontem, com pedido de urgência à Assembléia Legislativa, um projeto que amplia a via rápida na punição de maus funcionários aos cerca de 650 mil servidores estaduais. A proposta, que cria a Procuradoria Disciplinar para centralizar inquéritos contra funcionários acusados de corrupção, tramita no Legislativo. Nenhum processo aberto após as mudanças trazidas pela via rápida nas polícias foi concluído até agora. Isso só deve ocorrer, segundo a Secretaria da Segurança, nos próximos meses, e não se informaram casos concretos de policiais demitidos. Com relação aos processos antigos, não são todos que foram concluídos. Tortura Em um caso emblemático, como o dos policiais do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) acusados de concussão, tortura e de abuso de autoridade, nenhum dos cinco réus foi expulso da Polícia Civil, apesar de terem sido flagrados em dezembro. Segundo o diretor da Corregedoria da Polícia Civil, Roberto Maurício Genofre, o problema é que cada um podia apresentar oito testemunhas de defesa - com a nova lei, esse número caiu para três -, pois quando o crime ocorreu estava em vigor a legislação antiga. Com a nova norma, aprovada em junho, as sindicâncias administrativas têm prazo de seis meses para serem concluídas - anteriormente, podiam durar até três anos. As suspensões de até 60 dias podem ser feitas pelo delegado-geral, sem necessidade de homologação pelo Conselho da Polícia Civil. Em caso de demissão de um investigador, por exemplo, o ato passa a ser do secretário da Segurança e não mais do governador - o que só foi mantido com relação aos delegados. A lei também alterou a forma de apuração. Anteriormente, instaurava-se uma sindicância, que podia concluir ou não pela abertura de um processo administrativo. No caso, todas as provas das sindicâncias tinham de ser refeitas, para garantir a ampla defesa ao acusado. Mudanças Agora, a sindicância não precede mais o processo. Essa serve para apurar só faltas leves e o processo, as graves. A reestruturação da Corregedoria da Polícia Civil será concluída neste fim de semana, com a publicação amanhã de um decreto administrativo. No caso da via rápida na PM, aprovada em abril, quem decide sobre a demissão do praça é o comandante-geral - atribuição anterior do governador. A diminuição de recursos que podem ser impetrados por maus funcionários foi o principal aspecto da legislação de via rápida - também apresentado pela administração municipal - elogiado pelo jurista Ives Gandra Martins. "Assegurada a ampla defesa dos acusados, conforme prevê a Constituição, estou totalmente de acordo com os projetos", afirma. O que não pode ocorrer, na opinião do jurista, é que, por causa do excesso de recursos, a população fique com a sensação de impunidade.

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