SP é punido por não usar 30% do orçamento em educação

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Por Agencia Estado
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O governo estadual foi condenado pelo juiz João André de Vincenzo, da 12ª Vara da Fazenda Pública, por não aplicar 30% da verba do Estado na educação, como determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A irregularidade teria ocorrido entre 1998 e 1999, durante a gestão do governador Mário Covas (PSDB), morto no ano passado. O governo será obrigado a devolver, imediatamente, R$ 4,1 bilhões para a Secretaria da Educação. O dinheiro teria sido utilizado no pagamento de aposentados, pensionistas, atividades culturais e aquisição de merendas. Os gastos foram incluídos na conta da educação, o que a Justiça considerou ilegal. A sentença, assinada no dia 30 de maio, foi dada em primeira instância. O Estado pode recorrer. No documento, o juiz estabelece que o dinheiro deve ser devolvido em até um mês após a publicação da sentença no Diário Oficial do Estado, e o recurso judicial não terá efeito suspensivo. Ou seja, mesmo entrando com o recurso, o Estado terá de pagar o valor estabelecido. O juiz determinou que, para cada dia de atraso, será cobrada multa de R$ 5 mil. A ação civil pública foi proposta pelo promotor Motauri Ciocchetti de Souza, da Promotoria da Defesa da Infância e da Juventude, com base no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação, que tramitou na Assembléia Legislativa. O próximo alvo da Justiça deverá ser a prefeita Marta Suplicy (PT). A promotoria também ingressou com duas ações contra a Prefeitura, por causa de gastos com aposentados e pensionistas colocados na conta da educação. O juiz diz que vem se tornando uma "prática infeliz e rotineira" a inserção de verbas que não têm "nenhuma relação com a manutenção e o desenvolvimento do ensino", como o pagamento dos aposentados, custeio das despesas das Fundações Padre Anchieta, Zoológico e o Memorial da América Latina, o que teria sido feito por Covas. Para o promotor Motauri Ciocchetti, a sentença pode abrir um grande precedente. "A decisão vai afetar todos os municípios de São Paulo que têm suas contas analisadas pelo TCE. Não poderá haver despesas de aposentadoria nas contas de educação", afirmou o promotor. "Queremos o que a Constituição prevê." O subprocurador-geral do Estado, José Renato Ferreira Pires, disse nesta terça-feira que a procuradoria não foi informada oficialmente da sentença, mas avisou que vai recorrer da decisão judicial. "Vamos ingressar com recurso tão logo a decisão seja publicada", afirmou. Além disso, ele defende que o recurso tenha efeito suspensivo, ou seja, que o Estado não seja obrigado a pagar o montante imediatamente.

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