STF afasta proibição de progressão de regime a pedófilo

Tribunal de Justiça reduziu a pena de 48 anos, um mês e 13 dias para 11 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, habeas-corpus ao inglês Craig Eliot Alden, condenado pela prática de pedofilia, na zona rural de Planaltina, interior de Goiás. A decisão, unânime, foi concedida somente para afastar a proibição da progressão de regime do cumprimento da pena. O mesmo pedido havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, inicialmente, afastou todas as alegações da defesa que sustentava haver cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e prescrição em relação ao crime de maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), de acordo com o STF. O britânico foi condenado a uma pena de 48 anos, um mês e 13 dias de reclusão em regime fechado. Entretanto, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 11 anos, 9 meses e 20 dias pelos crimes de atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) com presunção de violência (artigo 224, alínea a do CP) e artigos 232 (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento) e 243 (fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente) ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

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