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STF autoriza cobrança de pedágio em cidade de SP

Decisão anterior havia suspendido cobrança em rodovia que corta Elisiário

Por Agencia Estado
Atualização:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu uma liminar que desobrigava os motoristas de Elisiário, no interior de São Paulo, de pagar o pedágio cobrado na Rodovia Chafic Saab, que corta a cidade. A decisão havia sido tomada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Catanduva, que entendeu que somente o serviço previamente prestado é que justificaria a cobrança de pedágio. Contrário à suspensão da cobrança, o município pediu ao STF que anulasse a decisão da justiça local. Alegou, entre outras coisas, que a falta do pedágio acarretaria grave lesão à ordem pública, pois o pagamento garante a conservação e coíbe a utilização da via por veículos pesados que a usam como rota de fuga para não pagar o pedágio em estradas próximas. Justificou também que a proibição da cobrança atenderia aos interesses de um determinado grupo, especialmente os produtores de cana-de-açúcar, que fogem das cobranças de outras vias. Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie verificou que foi devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública sem a cobrança do pedágio. O não pagamento da taxa aumentaria o tráfego de veículos de carga na rodovia, que cruza uma área urbana da cidade, causando transtornos à população e deteriorando as vias públicas. Desta forma, acolheu o pedido do município.

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