STF autoriza prefeitura de SP a impedir colocação de outdoor

Presidente do STF concluiu que manutenção da liminar que impedia a aplicação da lei Cidade Limpa poderia trazer "graves lesões à ordem pública"

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, derrubou uma decisão da Justiça de São Paulo que garantia a filiadas ao Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo o direito de instalar outdoors na cidade de São Paulo. O presidente do STF concluiu que a manutenção da liminar poderia trazer "graves lesões à ordem pública". Gilmar Mendes tomou a decisão na quinta-feira, dia em que recebeu em seu gabinete o ex-prefeito de São Paulo e atual governador do Estado, José Serra. A lei que criou o programa Cidade Limpa foi aprovada na gestão do atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, com o objetivo de combater a poluição visual. Em seu despacho, Gilmar Mendes fez elogios ao programa. Ele disse que a liminar concedida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo colocava em risco uma lei que tem elevado grau de interesse público ao buscar melhor qualidade de vida para a coletividade. "É situação que põe em xeque ato normativo que, até o presente momento, goza de plena presunção de constitucionalidade e que possui manifesto e elevadíssimo grau de interesse público por buscar promover bem comum de indiscutível essencialidade, indispensável à obtenção de uma melhor qualidade de vida no meio ambiente urbano de um município que possui, segundo dados do IBGE, 10 milhões de habitantes e 1.523 Km2 de área territorial", afirmou Gilmar Mendes Para convencer o presidente interino do STF a cassar a liminar, a defesa do município de São Paulo sustentou, entre outros argumentos, que outras metrópoles do Brasil e do mundo têm tomado medidas para combater a poluição visual. O município também argumentou que a liminar interferia no regular exercício do poder de polícia da administração pública e privilegiava os interesses do sindicato em detrimento da coletividade.

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