STF libera ensino religioso ligado a uma crença específica em escola pública

Da mesma forma, não há impedimento para que um religioso, um padre ou pastor dê a disciplina

PUBLICIDADE

Por Breno Pires , Rafael Moraes Moura e Roberta Pennafort
Atualização:

BRASÍLIA - Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que o ensino religioso em escolas públicas, que é facultativo, pode estar ligado a uma crença específica. E não há impedimento para que um religioso, um padre ou pastor, por exemplo, dê a disciplina. Dessa forma, saiu vencida a Procuradoria-Geral da República (PGR), que iniciou a discussão em 2010.

Plenário do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

PUBLICIDADE

O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado no Vaticano em 2008. O decreto em questão, do ex-ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, previa que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental (alunos entre 6 e 14 anos). 

Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões, o que seria inconstitucional. A Procuradoria sustentava que a disciplina deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob perspectiva laica.

“Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento. Além dela, votaram a favor do confessional os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Coube a Moraes abrir a divergência. Em sentido contrário votaram o relator da ação, Luís Roberto Barroso, e Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.

Questão

Celso de Mello defende a fé como essencialmente privada no Estado laico. “Concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões do Estado, devendo ficar circunscritas à esfera privada.” Para o decano da Corte, a religião é relevante e digno de tutela na Constituição, mas se dá “no lar, na intimidade, nas escolas particulares”. 

Para Barroso, só o modelo não confessional é compatível com o princípio de Estado laico. Nessa modalidade, explicou, a disciplina consiste na exposição neutra e objetiva de doutrinas, práticas, aspectos históricos e dimensões sociais das diferentes religiões. Mas essa posição acabou derrotada. 

Publicidade

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem defendido o acordo com a Santa Sé, dizendo que não representa privilégio a nenhuma religião, mas uma forma de possibilitar a formação religiosa. 

Ao site da CNBB, d. João Justino de Medeiros, presidente da Comissão para a Cultura e a Educação da entidade, destacou que a medida atende “a uma demanda do aluno que já fez uma opção de fé, por si mesmo ou por sua família”. 

No processo de decisão, que durou sete anos, o STF ouviu dezenas de organizações religiosas, grande parte contrárias. A Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro, por exemplo, defendeu licenciatura específica para docentes e viu risco de discriminação. A Convenção Nacional das Assembleias de Deus e Igreja Universal do Reino de Deus foram contrários ao ensino confessional.

Legislação. O ensino religioso está previsto no artigo 210 da Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1997, principal norma da área. Cabe às secretarias estaduais e municipais definir esse tipo de conteúdo e fixar normas para admitir professores, ouvidas as diversas denominações religiosas. A LDB veda o proselitismo e destaca a defesa da diversidade religiosa. 

PUBLICIDADE

Atualmente está em construção a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que definirá o que o aluno deve aprender em cada etapa. As duas primeiras versões do documento para o ensino fundamental faziam menção a ensino religioso, sem vinculação a crença específica. 

Na terceira versão – concluída em abril pelo Ministério da Educação (MEC) e ainda em análise pelo Conselho Nacional de Educação – foi excluída a menção ao tema. À época, o MEC disse respeitar a lei, que prevê o tema como optativo, e destacou que cabe a Estados e municípios a regulamentação. Entidades religiosas criticaram a medida. 

Com a decisão de STF desta quarta, na prática, será possível oferecer ensino confessional, não confessional (história da religião por exemplo) e interconfessional, reunindo partes de várias crenças. 

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.