BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte. O recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País.
Os ministros reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e regulamentaram um estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto pelo MP. A votação teve início em maio e, diante de um empate em razão da ausência de três ministros, os presentes resolveram retomar a discussão apenas quando a Corte estivesse completa.
Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. A tese foi levantada por Luís Roberto Barroso.
“O Código de Trânsito Brasileiro não determinou qual órgão ou entidade municipal exercerá o poder de polícia nele previsto. Essa definição de competência dentro da esfera administrativa municipal compete a cada município. O CTB deixou claro, porém, que essa escolha pode recair tanto sobre uma entidade civil, composta por servidores celetistas ou estatutários, quanto sobre a Polícia Militar”, apontou o ministro, em voto no mês de maio.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido na discussão. Para ele, as atribuições da guarda municipal sobre fiscalização de trânsito deveriam ficar restritas aos casos em que há conexão entre a proteção municipal e a atuação dos agentes. “A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção de bens, serviços e instalações do município.”
Em maio, com quatro votos a favor da autorização para guardas municipais aplicarem multas e quatro votos contrários, o STF adiou o julgamento. Ontem, votaram os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. No fim, definiram a possibilidade de a guarda municipal aplicar as multas os ministros Barroso, Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli. Foram vencidos, ao lado de Marco Aurélio Mello, os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Expectativa. No voto que abriu a divergência, Barroso afirmou que o fato de as guardas municipais terem recebido a atribuição expressa para atuar na segurança pública não as impede de exercer, também, poder de polícia. “Uma atuação não se confunde com a outra e se sujeita às regras constitucionais e legais que lhes são próprias”, afirmou o ministro.
São Paulo. Em São Paulo, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) atua na fiscalização de trânsito desde 16 de janeiro, após convênio firmado entre a corporação e a Secretaria Municipal de Transportes. Até agora, guardas-civis aplicaram 100.254 autuações na capital paulista, de acordo com a Prefeitura. Com a decisão do STF, os agentes ganham aval para continuar a fazer esse trabalho.
A GCM foi treinada durante três meses pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), antes de começar a agir. Os agentes foram capacitados para fiscalizar 110 tipos de enquadramento nas leis de trânsito, desde dirigir portando telefone celular ou sem cinto de segurança e estacionar em local e horário proibido até avançar o sinal vermelho. No total, 4.019 guardas-civis já foram credenciados pela Prefeitura para atuar na proteção do tráfego – a previsão é de que sejam mais de 6 mil até o fim do ano, quase a totalidade do efetivo. O convênio com a GCM vai durar por cinco anos.
Nas ruas, a equipe atua em conjunto com a CET, que mantém 1.856 marronzinhos e 600 aparelhos eletrônicos, além do efetivo do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), que é de 1.834 policiais militares.
Outros municípios da região também adotam há anos a estratégia de empregar guardas-civis no trânsito. Em Guarulhos, na Região Metropolitana, 90% do efetivo está habilitado para aplicar multas viárias. Segundo a administração do município, do início do ano até julho, a GCM havia aplicado 3.204 autuações na cidade. / COLABOROU MÔNICA REOLOM