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STF decide que transgêneros poderão mudar nome no registro civil sem necessidade de cirurgia

Ministros também decidiram, por maioria, que não será necessária uma decisão judicial para autorizar o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada

Foto do author Amanda Pupo
Por Teo Cury e Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira, 1º, a possibilidade de pessoas trans alterarem nome e gênero em registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo.

Em 2016, aprincipal bandeira da Parada do Orgulho LGBT foi a aprovação daLei de Identidade de Gênero para travestis e transexuais. Foto: Gabriela Biló/Estadão

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Os ministros também decidiram, por maioria, que não será necessária uma decisão judicial para autorizar o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada, como fora proposto pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio Mello. 

O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 28, e foi suspenso após voto de seis ministros, tendo sido retomado no início da tarde desta quinta.

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Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator. 

Marco Aurélio também exigiu a idade mínima de 21 anos para a alteração no registro civil. Apesar de ter acompanhado o relator na necessidade de autorização judicial, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a idade mínima para essa alteração deve ser de 18 anos. Ao final do julgamento, não houve fixação de idade.

Em seu voto, Moraes estendeu a possibilidade de alteração de prenome e gênero também a transgêneros. A proposta inicial referia-se apenas a transexuais.

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Na quarta-feira, em seu voto, o ministro Edson Fachin dispensou a necessidade de autorização judicial para fazer que a alteração seja feita. 

"Compreendo que, independentemente da natureza dos procedimentos para mudança de nome, exigir via jurisdicional é limitante incompatível e entendo que pedidos podem estar baseados no consentimento livre informado pelo solicitante."

O ministro Luís Roberto Barroso também divergiu. "Me manifesto na desnecessidade de decisão judicial. Se entendermos que é por autodeclaração qual o sentido de decisão judicial? Ir ao poder judiciário pode ser um obstáculo insuperável e um constrangimento."

MPF

Presente na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a palavra à presidente do Supremo, ministro Cármen Lúcia. Autorizada, informou que a PGR está editando uma portaria para regulamentar o uso do nome social para membros e servidores do Ministério Público Federal (MPF).

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