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STF defende regime aberto para crime leve

Supremo reconheceu que pessoas que não são perigosas devem ficar fora do sistema penitenciário, diz ministro Luís Roberto Barroso

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria de votos, que a reincidência em prática de crimes não afasta, por si só, a possibilidade de considerar um delito como “insignificante” - casos em que há furto de pequenos valores, por exemplo, e não há aplicação de pena. Nas situações em que não se aplicar o chamado princípio da insignificância para afastar a pena, mas os crimes forem considerados leves, a condenação pode ser diretamente em regime aberto. 

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O tema foi discutido pelos ministros na tarde de ontem, ao analisarem três habeas corpus, nos quais estavam em jogo furtos de bombons, totalizando R$ 15, de um par sandálias e de sabonetes. 

Na prática, não foi fixada uma tese única para balizar a aplicação do princípio da insignificância e continua a análise de cada caso. Nos três casos analisados pelo STF ontem, o Supremo negou aplicar a insignificância, mas apontou a possibilidade de cumprir a sanção em regime aberto.

O ministro do STFTeori Zavascki Foto: Dida Sampaio/Estadão

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo reconheceu que pessoas não perigosas que praticam “crimes insignificantes” não precisarão ingressar no sistema penitenciário.

“Se você coloca no sistema penitenciário um réu não perigoso que furtou um par de sandálias, a partir do momento em que ele entra passa a ser perigoso. O furto ‘insignificante’ é socialmente reprovável. O que o tribunal fez foi uma análise de custo-benefício de que mandar para sistema penitenciário traria uma consequência mais gravosa”, afirmou o ministro, ao deixar a sessão.

Divergência. Inicialmente, Barroso votou por aplicar o princípio da insignificância nos três casos em análise pela Corte. O ministro Teori Zavascki, no entanto, abriu a divergência, seguida pela maioria, no sentido de não reconhecer a insignificância nos três casos concretos em razão da reincidência e da conduta dos condenados.

Ele admitiu, no entanto, a possibilidade de aplicar o princípio mesmo em caso de reincidência e de cumprimento de pena no regime aberto. 

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Zavascki argumentou que, caso o Estado não realize as sanções, a própria sociedade poderá se sentir impelida a tomar atitudes. Ele citou casos de linchamento público de infratores.

O ministro Gilmar Mendes reiterou a avaliação: “A ausência de alguma resposta por parte do Estado estimula esse tipo de situação. (...) Infelizmente, temos assistido a esse quadro de barbárie”, afirmou o ministro durante o voto. Ao fim do julgamento, o ministro Barroso aderiu ao voto de Zavascki. 

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