STF descartou razões da juíza de Ibiúna para soltar Pimenta

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira uma liminar em habeas-corpus determinando a libertação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, preso preventivamente desde 24 de agosto do ano passado pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, na cidade de Ibiúna, ocorrido quatro dias antes. Pela decisão do ministro, Pimenta Neves deverá ficar solto pelo menos até que os cinco ministros da 2ª Turma do STF julguem o mérito do habeas-corpus. Constituída de dez páginas, a decisão de Celso de Mello foi toda baseada na jurisprudência do STF. O ministro descartou todos os argumentos da juíza de Ibiúna que decretou a prisão preventiva do jornalista. A decisão da juíza tinha sido mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para decretar a prisão preventiva, a juíza sustentou quatro principais argumentos. O primeiro deles tratava da intensa repercussão social do crime; o segundo, da privilegiada condição socioeconômica de Pimenta Neves; o terceiro, do fato de ele ter deixado Ibiúna após o crime; e o último, da suposta probabilidade de o jornalista atemorizar, pressionar e constranger testemunhas, além de poder frustrar a regular instrução do processo penal. Celso de Mello rebateu cada um desses argumentos, citando decisões antigas e recentes do Supremo. Pela jurisprudência do STF, o clamor público não justifica a decretação de prisão preventiva. O Supremo também entende que a condição econômico-financeira do réu não é motivo para determinar a prisão. Da mesma forma que o fato de ele ter abandonado a cidade onde ocorreu o crime não é motivo para prendê-lo preventivamente. O ministro também descartou a alegação de que havia o temor de que o jornalista fugisse para o exterior, já que tem parentes nos Estados Unidos. Quando não tem fundamento em um fato real, como a compra de uma passagem para o exterior, o temor da fuga não justifica a prisão, acredita o STF. A suposição de que Pimenta Neves poderia interferir na coleta de provas e influir em depoimentos também não é suficiente para decretar a prisão, na opinião de Celso de Mello. Para ele, é necessário ter fundamentos para tanto. No caso, todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas e, com isso, não haveria mais possibilidade de tentar coagi-las. Além de todos esses argumentos, pesou na decisão de Celso de Mello o fato de Pimenta Neves não ter antecedentes penais, possuir domicílio certo e profissão definida. "Esta Suprema Corte tem enfatizado - especialmente quando se tratar, como no caso, de pessoa sem antecedentes penais, com domicílio certo e com profissão definida - que a fuga, quando motivada pelo exclusivo propósito de evitar a prisão em flagrante, não autoriza a decretação da custódia cautelar (prisão preventiva)", concluiu o ministro. Logo após Celso de Mello ter assinado o despacho, por volta das 21 horas de ontem, funcionários do gabinete do ministro enviaram telex para as autoridades judiciárias competentes, incluindo a juíza de Ibiúna e o presidente do TJ de São Paulo, comunicando sobre a decisão que determinou a expedição imediata do alvará de soltura de Pimenta Neves.

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