PUBLICIDADE

STF determina que advogados presos ficarão em salas especiais

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que todos os advogados têm o direito de permanecerem presos em salas especiais até o julgamento. Foi assim que o STF julgou o habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o Supremo, trata-se de ?direito subjetivo decorrente de prerrogativa profissional, que não admite negativa do Estado?. Na falta de sala especial, o advogado deve ser recolhido em prisão domiciliar. O habeas corpus foi concedido pelos ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim, da 2ª Turma, contra voto do ministro Carlos Velloso (relator), que o indeferiu. A decisão abre precedente para que todos os advogados que não estão recolhidos em salas especiais exijam o benefício. Segundo o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, que representou a OAB, em todo o País, 50 advogados estão presos provisoriamente em celas comuns rotuladas de "especiais", dos quais 9 deles na capital paulista, no 13º Distrito Policial. O acórdão de 72 páginas está em vigência desde ontem, quando foi publicado no Diário Oficial da União. A decisão do Supremo contrariou entendimento do governador do Estado de São Paulo, da Secretaria Segurança Pública e do próprio Tribunal de Justiça paulista. Eles sustentavam que os advogados perderam o direito a sala de Estado-maior desde a edição da lei 10.258, de 11 de julho de 2000.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.