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STF julga reajuste no valor do pedágio cobrado pela Ecovias

Concessionária queria suspender decisão que isentou o Sindicato das Empresas de Transportes do aumento de 45,45% no valor do pedágio para veículos pesados

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido de suspensão de segurança impetrado pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A. e determinou que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A concessionária queria suspender decisão da Justiça de São Paulo que isentou o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do ABC (Setrans) e seus associados do aumento de 45,45% no valor do pedágio para veículos pesados que trafegam no Sistema Anchieta-Imigrantes. No pedido, a Ecovias alegou que a decisão vai provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia, além de diminuir a arrecadação tributária do Poder Público gerada pelas receitas da concessionária. Argumentou, ainda, que a isenção vai gerar um caos operacional na rodovia, pois será necessário disponibilizar funcionários exclusivos para conferir a documentação que confirme a sindicalização do usuário, gerando inevitáveis congesti-onamentos. O ministro ressaltou que a causa manifestada na inicial do mandado de segurança é de índole constitucional. Portanto, a suspensão de segurança deve ser ajuizada perante o STF. De acordo com o ministro Peçanha Martins, o artigo 25 da Lei 8.038/90 dispõe que a competência do STJ para a suspensão de execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança restringe-se àquelas causas que não tenham por fundamento matéria constitucional, hipótese em que a suspensão de segurança deve ser ajuizada perante o Supremo. A ordem reconhecendo que os associados do Setrans estão desobrigados de pagar o reajuste foi concedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de São Paulo. A decisão foi mantida pela Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

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