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STF mantém pena de condenado pela chacina da Candelária

Defesa pedia a redução da pena já que condenação pode ser feita com base em apenas uma das mortes

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Por Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na terça-feira, 3, o pedido de habeas corpus a favor Marcos Aurélio Dias de Alcântara, um dos envolvidos na chacina da Candelária. Ele foi condenado a 204 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de sete garotos e um jovem, todos moradores de rua, em julho de 1993, no centro do Rio. Outros dois homens foram condenados pelo crime e mais dois, absolvidos. Veja também: Missa marca 15 anos da chacina da Candelária no Rio O pedido feito pela Defensoria Pública do Rio alegava que deveria ser reconhecida a "continuidade delitiva", prevista no artigo 71 do Código Penal, na condenação de Alcântara. Esse artigo prevê que, quando vários crimes subsequentes e semelhantes são cometidos, a pena do réu seja de apenas um dos crimes ou o mais grave. Assim, a pena de Alcântara, que foi a soma por todos os assassinatos, poderia ser reduzida. O relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, indeferiu o pedido por entender que não cabe reexame de provas no pedido. "É impossível, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento de fatos e provas bem como o requisito subjetivo da unidade de desígnios". O ministro Menezes Direito acompanhou o relator. Alcântara foi condenado em Tribunal de Júri com pena elevada por ter cometido homicídios múltiplos. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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