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STF nega hábeas a promotor foragido

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou - em julgamento de mérito - habeas-corpus impetrado pela defesa do promotor Igor Ferreira da Silva, foragido há um ano, quando foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato da mulher, Patrícia Aggio Longo, que estava grávida. O crime ocorreu em 1998, em Atibaia, interior de São Paulo. A decisão da mais alta corte do País deixa o promotor sem saída: ou se entrega ou foge até quando for possível. A defesa, a cargo dos criminalistas Márcio Thomaz Bastos e Dora Cavalcanti Cordani, tentou suspender o mandado de prisão do promotor enquanto busca recorrer da condenação. O Tribunal de Justiça (TJ) impediu o prosseguimento dos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF. Bastos e Dora ingressaram com um agravo no STJ para tentar invalidar a decisão do TJ e levar o caso para Brasília. O julgamento desse recurso não tem previsão para acontecer. Os ministros da 2ª Turma do STF negaram ao promotor o direito de recorrer em liberdade por unanimidade de votos, no dia 26 de março. Os ministros Néri da Silveira, Celso de Mello, Maurício Corrêa e Nelson Jobim rejeitaram o argumento de que Igor aguardou todo o processo em liberdade e sua prisão seria uma "antecipação da pena".

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