STF nega habeas corpus a goleiro Bruno pela segunda vez

Atleta continua no presídio de Contagem, em Minas Gerais, enquanto aguarda júri popular pela morte de Eliza Samudio

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Por Felipe Tau e Marcelo Portela - O Estado de S. Paulo
Atualização:

Texto atualizado às 18h11.

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SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pela segunda vez o pedido de habeas corpus feito pela defesa do goleiro Bruno Fernandes para que o ex-atleta possa aguardar em liberdade o júri popular pela acusação de assassinato de sua ex-amante, Eliza Samudio.

Na decisão, proferida na quinta-feira, 27, e publicada nesta segunda-feira, 1º, o ministro Joaquim Barbosa considera que o pedido de liminar feito pelo advogado de Bruno não traz novidades em relação àquele já recusado anteriormente. "Não há nada a prover, haja vista que a petição em referência em nada inova na matéria ventilada na peça inicial, permanecendo inalterado, portanto, o quadro fático-jurídico que motivou a Vice-Presidência deste Tribunal a indeferir o pedido de liminar", afirmou o relator do processo em seu despacho.

Com a decisão, Bruno continua aguardando seu julgamento na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, Minas Gerais. Ele é acusado de ser o mandante do sequestro, de cárcere privado, assassinato e ocultação do cadáver de Eliza. Bruno está preso desde 2010 e o corpo de Eliza nunca foi encontrado. O último pedido de habeas corpus havia sido feito em 30 de dezembro do ano passado ao STF.

Além de Bruno, também estão presos à espera de julgamento por júri popular pela morte de Eliza seu ex-braço direito Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. Um primo do goleiro, Sérgio Rosa Sales, era o único acusado de participação no assassinato que estava em liberdade, mas foi assassinado no fim de agosto. Outro primo do atleta, Jorge Luiz Rosa, hoje com 19 anos, foi solto após cumprir medida socioeducativa.

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