PUBLICIDADE

STF nega pedido de transferência para detentos de Catanduvas

Tranferência seria para sistema prisional do Rio, feito por 11 integrantes de duas facções criminosas fluminenses

Por Elvis Pereira
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na tarde desta terça-feira, 13, a transferência de 11 integrantes das facções criminosas Comando Vermelho e Terceiro Comando do Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, para o sistema prisional do Rio.   São eles Isaías da Costa Rodrigues, conhecido como Isaías do Borel, Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, Márcio José Guimarães, o Tchaca, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor, Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu, Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira, Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa, Charles da Silva Batista, o Charles do Lixão, Marcus Vinicius da Silva, o Lambari, e Leonardo Marques da Silva, o Sapinho.   Com um habeas-corpus, a defesa dos presos pretendia restabelecer uma decisão de um juiz de Vara Execuções Penais do Rio, que havia recusado o pedido de prorrogação do prazo de permanência dos detentos em Catanduvas, determinado o regresso deles para o Rio. O Estado do Rio, no entanto, conseguiu impedir na Justiça o retorno.   A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a solicitação, e, por último, ingressou com o habeas no Supremo. De acordo com o STF, em seu voto, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito ressaltou que o caso era idêntico a um habeas negado pela Primeira Turma da corte em março.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.