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STF rejeita pedido para que ministro da Justiça comprove acusações contra segurança do Rio

Fachin disse que o Estado do Rio de Janeiro não tem legitimidade para apresentar a interpelação por tratar-se de pessoa jurídica, que não possui "honra subjetiva"

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA -O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para que o ministro da Justiça, Torquato Jardim, comprovasse por meio de "documentação e elementos de convencimento específicos" sua afirmação de que a Polícia Militar no Rio de Janeiro não é controlada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e pelo Secretário de Segurança, Roberto Sá, e sim por um "acerto com deputado estadual e o crime organizado". As afirmações de Torquato foram publicadas no portal UOL em 31 de outubro deste ano.

Torquato Jardim - Ministro da Justiça Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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Em sua decisão, Fachin disse que o Estado do Rio de Janeiro não tem legitimidade para apresentar a interpelação por tratar-se de pessoa jurídica, que não possui "honra subjetiva". 

"Da mesma forma, considerando a impossibilidade, em regra, de que pessoa jurídica funcione como sujeito ativo de crimes, também não se legitima a caracterização da condição de ofendido do delito de calúnia", disse ao negar seguimento ao pedido, que havia sido apresentado no dia 14 de novembro.

"Ainda que se afirmasse que a conduta atribuída a terceiro pudesse ter vitimado o interpelante, é certo que o Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, por não possuir honra subjetiva, não detém aptidão para figurar como sujeito passivo do delito de injúria", concluiu Fachin.