O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir nesta quarta-feira, 27, o julgamento sobre o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do País.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação, por entenderem, em síntese, que o ensino religioso deve ser não confessional, ou seja, não vinculado a uma religião específica. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram e votaram pela improcedência da ação.
O julgamento será retomado com os votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, e da presidente, ministra Cármen Lúcia. Um integrante da Corte ouvido pela reportagem acredita que Marco Aurélio e Celso vão se posicionar contra o ensino confessional, cabendo a Cármen Lúcia desempatar o julgamento.
O caso gira em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2010.
O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o "ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas" constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.
A lei de Diretrizes e Bases já prevê que o ensino religioso é de matrícula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a definição dos conteúdos.