STF tem 3 votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio

Tema, retomado nesta quinta, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki

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Por e Beatriz Bulla
Atualização:
Supremo retomou sessão sobre porte de drogas nesta quinta Foto: CARLOS HUMBERTO/STF

Atualizada às 21h02

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BRASÍLIA - Três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O tema foi retomado nesta quinta-feira, 10, pela Corte e interrompido por mais um pedido de vista (tempo para análise) do ministro Teori Zavascki. No entanto, a discussão avançou, chegando à proposta de descriminalização do plantio de maconha (até seis pés) e do estabelecimento de um critério que diferencie o usuário do traficante – ter até 25 gramas.

Ainda que com algumas divergências entre si, entenderam que o porte de maconha para consumo próprio deve ser descriminalizado os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Gilmar, o relator do caso, considerou que o porte para consumo deveria liberado para qualquer droga. Já Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.

Barroso e Gilmar entenderam também que o plantio de maconha para consumo próprio deve ser considerado constitucional. Um critério de plantio de até seis plantas fêmeas, semelhante ao previsto no Uruguai, foi sugerido por Barroso para diferenciar um usuário de um traficante. O ministro estabeleceu ainda um parâmetro, sugerindo que pessoas que portem até 25 gramas de maconha não sejam enquadradas como traficantes. 

O julgamento teve início em agosto e foi retomado nesta quinta-feira, 10, com o voto do ministro Fachin. Ele entendeu que é inconstitucional punir criminalmente pessoas que portem “exclusivamente” maconha para consumo próprio. Mas enfatizou que devem ser punidos criminalmente aqueles que comercializarem e produzirem maconha. Já Gilmar e Barroso entendem que a produção da droga para consumo próprio não deveria ser considerada crime.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo – até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

Saúde e guerra. Por último, Fachin propôs ainda a criação de um observatório sobre drogas no Supremo “em face do interesse público”. O ministro entende que é preciso que a Corte acompanhe os efeitos da deliberação final. Durante o julgamento, os ministros apresentaram estudos que mostram que a descriminalização de drogas não refletiu, em outros países, em um aumento do consumo. 

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Além disso, foi debatido o impacto na saúde pública. Fachin disse em seu voto que o “acesso à saúde universal deve abarcar todos os indivíduos que necessitarem de seus serviços” e enfatizou ainda que o “dependente é vítima e não criminoso”. Já Barroso defendeu que a descriminalização “deve ser um passo inicial para testarmos se não é uma política pública melhor do que essa guerra (contra o tráfico) que temos lutado.”

Histórico. Os ministros analisam um recurso que chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta sentença da Justiça paulista que condenou uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006) “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional.

No início do julgamento do Supremo, em agosto, o ministro Gilmar Mendes acatou o argumento. “(A criminalização) afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, disse. “E parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”

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Ele considerou que o artigo 28 é inconstitucional. Isso porque o dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Contudo, Gilmar votou para que uma pessoa que for pega com entorpecentes seja levada a um juiz. E criticou a forma como isso é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. “A palavra e a avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz”, disse, acrescentando que um magistrado tem mais “neutralidade” para cuidar do caso.

Ele ponderou também, durante as sessões seguintes, que devem ser mantidas as restrições administrativas presentes hoje no artigo 28. Para o ministro, o que deve ser afastado é o tratamento “criminal” do caso. Com isso, ficam preservadas medidas administrativas, como a possibilidade do recebimento de advertências sobre os efeitos das drogas ou a exigência de o portador ter de comparecer a programas ou cursos educativos. Ele ainda propôs, caso seu voto seja vencedor, um prazo de seis meses para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos se adaptem à sentença. 

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