STJ admite recurso de Suzane contra homicídio triplamente qualificado

Defesa da jovem quer mudança na pronúncia que qualificou o assassinato dos pais dela por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Nilson Naves, da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a admissão do recurso especial de Suzane von Richthofen contra a pronúncia que qualificou triplamente o crime de que ela é acusada: motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. Naves também considerou cabível a acusação por fraude processual, em razão de alterações da cena do crime. A decisão não implica o adiamento do julgamento ou suspensão do processo. Suzane, seu ex-namorado Daniel e o irmão dele, Cristian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marísia e Manfred von Richthofen, a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia, em outubro de 2002. Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da ré contra a pronúncia nesses termos. A defesa pretende levar o caso ao STJ e afirma que ocorreu mudança da imputação entre a denúncia e a pronúncia em relação à motivação torpe do crime. Isso porque, alega, o Ministério Público inicialmente denunciou a ré devido a ela saber que os irmãos Cravinhos utilizariam meios cruéis - asfixia com toalhas e sacos de lixo, que teriam sido providenciados por Suzane - para assassinar as vítimas. Apesar disso, segundo a defesa, o promotor de Justiça alterou o meio cruel que teria sido utilizado, afirmando que a crueldade estaria consumada no uso de barras de ferro, não os plásticos e toalhas. "Ao alargar a acusação, o Ministério Público procurou suprir uma evidente falha da denúncia, pertinente ao meio cruel, pois a prova colhida demonstrou que a recorrente desconhecia que o estrangulamento e a asfixia, por meio de toalhas e sacos, seriam os meios utilizados pelos irmãos", sustenta a defesa. A defesa também afirma que o recurso especial de Richthofen que pretende afastar a imputação de fraude processual por alteração da cena do crime é cabível. Isso porque houve o devido questionamento da alegação e o recurso foi apresentado em tempo. Julgamento separado O desembargador Daniel Cogan da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira, 5, habeas-corpus em liminar requerido pela defesa de Suzane pedindo para que o julgamento fosse adiado e que os irmãos Cravinhos fossem julgados em júri separado do dela. Com a decisão do desembargador, os três réus serão julgados ao mesmo tempo, no próximo dia 17, no 1º Tribunal de Júri de São Paulo, localizado no Fórum Criminal da Barra Funda. Liberdade Na terça-feira, 4, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liberdade para Suzane von Richthofen. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do STF. Suzane está presa no Centro de Ressocialização de Rio Claro, no interior de São Paulo. Ellen Gracie não acolheu o pedido de Suzane com base em um argumento processual: como o acórdão da decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o relaxamento da prisão da jovem, não foi publicado no Diário Oficial, não seria possível confrontar os argumentos da defesa contra a decisão do STJ. Alegações da defesa Na segunda-feira, 3, a defesa da jovem entrou com pedido contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou Suzane de volta à prisão. Para os advogados, "o restabelecimento da liberdade da paciente torna-se imperioso diante da insustentável hipótese de provável fuga, sem qualquer demonstração de indício ou prova disso". A defesa alegou que, em liberdade, Suzane "respondeu a todas as expectativas sociais de um comportamento ajustado e aderente às normas jurídicas". E sustenta que ela nunca se recusou e nem se omitiu a comparecer a juízo, "até mesmo na circunstância absolutamente constrangedora de ser presa". Os advogados também ressaltaram que "a repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva".

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