BRASÍLIA - A discussão aberta no Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento de pena após as decisões em segunda instância - e portanto antes do final do processo - gerou um impasse no Superior Tribunal de Justiça. Por maioria, os ministros da Corte Especial do STJ decidiram aguardar a deliberação do Supremo sobre o assunto antes de definir se é automática a expedição de mandado de prisão depois de uma decisão colegiada.
Em fevereiro, o plenário do STF decidiu por 6 votos a 4 que é possível dar início à pena depois da confirmação da condenação penal por um tribunal de segunda instância. A decisão, no entanto, era aplicada ao caso concreto e depois disso dois ministros da Corte chegaram a decidir em sentido diverso.
O Supremo começou a discutir em setembro duas ações sobre o tema que possuem efeito vinculante e podem, portanto, colocar um ponto final na questão. Mas o julgamento foi interrompido sem uma conclusão para o caso.
Diante disso e considerando que o próprio STF já deu decisões divergentes sobre o tema, a Corte especial do STJ decidiu aguardar para se debruçar sobre a expedição de prisão.
Os ministros discutiam a pena aplicada a um conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo por peculato e lavagem de dinheiro. Além do conselheiro, o STJ condenou mais seis envolvidos no caso e absolveu dois acusados. Os crimes ocorreram entre 1997 e 1999.
Os ministros da Corte decidiram não expedir de forma automática o mandado de prisão para os condenados, por causa do imbróglio sobre a execução da pena em debate no Supremo. "Tanto tribunais estaduais como federais estão divergindo", disse o ministro Jorge Mussi.
O ministro Luís Felipe Salomão destacou que "há poucos meses" o STJ decidiu cumprir o precedente do STF para dar início à execução da pena, mas a decisão foi derrubada de forma liminar por um ministro da Suprema Corte. "Me parece prudente se aguardar o posicionamento do Supremo", afirmou Salomão.