STJ condena CPTM a pagar indenização por atropelamento

Filhos de uma mulher atropelada ao tentar atravessar a linha férrea receberão indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada um dos filhos de Rosa Barbosa dos Campos, de 72 anos, que foi atropelada por uma composição de trens ao tentar atravessar a linha férrea, segundo informações do site STJ/DF. Acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler, o STJ deu provimento ao recurso interposto pelos filhos da vítima para julgar o pedido de indenização procedente e reverter sentença contrária dada pela 11ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Rosa Barbosa dos Campos foi atropelada em novembro de 2001, depois de passar por um buraco no muro construído para impedir o fluxo de pessoas pelo leito da ferrovia. O tribunal paulista considerou que o acidente ocorreu por imprudência da vítima ao andar sobre a linha férrea. Alegou, ainda, que ao usar passagem clandestina para transitar pelos trilhos, mesmo tendo passarela de pedestres nas proximidades, a vítima assumiu o risco de ser atropelada. O caso foi parar no STJ, onde o relator sustentou que, em casos desta natureza, a jurisprudência tem se firmado no sentido de haver culpa da vítima e da empresa de trens. Segundo ele, a companhia ferroviária responde pelo descumprimento do dever de manutenção em local de intenso trânsito de pedestres, de cercas ou muros em volta de suas linhas férreas. Reconhecida também a culpa da vítima, por não ter utilizado a estação próxima ao local para sua travessia, o valor indenizatório deve ser reduzido pela metade.

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