
03 de março de 2011 | 00h00
O engajamento dos agentes da Abin é um ponto emblemático da Satiagraha, desencadeada em julho de 2008 pela Polícia Federal. Durante a fase de interceptação telefônica e monitoramento de Dantas e outros alvos da missão, o delegado Protógenes Queiroz, agora deputado (PC do B-SP), recrutou os arapongas e a eles passou a incumbência de analisar as escutas.
A aliança PF/Abin abriu caminho para a defesa requerer a anulação dos procedimentos de escuta telefônica, interceptação telemática de e-mails e da ação controlada - etapas da investigação que embasaram o processo criminal que levou Dantas ao banco dos réus. O Ministério Público Federal pediu anulação da ação penal com base na clandestinidade da atuação da Abin.
Adilson Macabu, relator, votou pela concessão do habeas corpus - o ministro Maia Filho o acompanhou. O relator avalia que o inquérito contém vícios que "contaminam" todo o processo. Para Macabu, foi irregular a mobilização dos quadros da Abin, sob coordenação de Protógenes, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República.
Macabu disse que a contratação direta por Protógenes do investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento - agente aposentado do antigo SNI -, pago com dinheiro público, "é inadmissível". Macabu entendeu que pessoas externas ao contingente da PF não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal.
O relator votou pela anulação da ação penal desde o início. Ressaltou que não se trata da impunidade de mais um caso rumoroso. Segundo Macabu, as suspeitas de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro devem ser investigadas e os responsáveis julgados, se for o caso. Mas assinalou que é preciso observar os métodos legais de investigação e acatar os princípios da impessoalidade, legalidade e do devido processo legal.
Depois do ministro Dipp, vão votar os ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi. A defesa, a cargo dos advogados Andrei Zenkner Schmidt e Luciano Feldens, informou que vai aguardar a conclusão do julgamento de mérito para se manifestar.
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