JUDICIÁRIOA 3.ª Turma do STJ decidiu que as citações promovidas durante a greve do Judiciário são válidas. Segundo a ministra Nancy Andrighi, é responsabilidade do advogado da parte citada acompanhar a paralisação dos servidores e se informar sobre o reinício da contagem dos prazos processuais. O caso analisado foi um pedido de indenização feito pela filha da vítima no caso de um acidente de trânsito. Como o motorista não compareceu, houve julgamento a revelia. O motorista foi condenado.