Em ação de seguradora contra dona de estacionamento no qual o veículo foi furtado não basta como prova só o boletim de ocorrência. A consideração foi feita pelo ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça. Após indenizar o segurado, a Sul América Seguros entrou na Justiça contra o Carrefour a fim de ser ressarcida. Para o relator, o B.O. não gera "presunção da veracidade dos fatos narrados".