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STJ decide que CPTM é culpada por morte de jovem

O jovem viajava na escada externa de um trem, em 1999, na prática conhecida como ´pingente´. Para a Justiça de São Paulo, a culpa caberia somente ao adolescente, com 17 anos na época, mas o STJ reviu a decisão

Por Agencia Estado
Atualização:

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deve indenização aos pais de um jovem morto em razão da queda de uma das composições da empresa. O acidente aconteceu na região metropolitana de São Paulo, em 1999, época em que a vítima tinha 17 anos. A Justiça de São Paulo havia entendido que o pagamento não era devido pela companhia porque a culpa caberia exclusivamente ao adolescente. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão, estabelecendo que ambas as partes - empresa e vítima - tiveram culpa no episódio. Os pais do jovem recorreram ao STJ, alegando que haveria culpa objetiva da companhia paulista. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, admitiu a tese da responsabilidade compartilhada entre a CPTM e o passageiro. O jovem viajava na escada externa de um trem, prática conhecida como ´pingente´. No entanto, não ficou comprovado que essa situação se deu por superlotação, mas, sim, por vontade própria da vítima. De acordo com o ministro, o comportamento de elevado risco que acabou por motivar o acidente foi somado a um componente de negligência do transportador. Desta forma, a culpa da empresa deve ser atenuada, cabendo-lhe o pagamento de 50% do total da condenação, que ficou assim estabelecida: pensão de dois terços do salário mínimo até quando o jovem completasse 25 anos e a partir daí de um terço até sua sobrevida provável, segundo estimativa da Previdência Social. Além disso, terá que pagar dano moral de R$ 100 mil, acrescidos de juros moratórios e correção monetária.

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