
12 de maio de 2008 | 16h55
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o princípio da insignificância da coisa furtada, determinou a extinção da ação penal instaurada contra Evaldo Alves, condenado por ter furtado um estojo avaliado pela perícia criminal em R$ 5. A extinção da ação invalidou, por conseqüência, a condenação penal contra ele imposta. Evaldo foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática de furto qualificado. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), a defesa recorreu sustentando a insignificância da coisa furtada, mas o tribunal entendeu ser impossível o seu reconhecimento, pois o acusado agiu com vontade livre e consciente para a prática do furto. No STJ, a defesa de Evaldo Alves alegou, mais uma vez, a atipicidade da conduta em razão da insignificância da coisa furtada. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, aplicou o princípio da insignificância. Para ele, a conduta acusado, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto tentado e à tipicidade subjetiva, uma vez presente o dolo, não ultrapassa a análise da tipicidade material, mostrando-se desproporcional à imposição de pena privativa de liberdade.
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