STJ: juizado especial pode decidir ações com perícia

Turma decidiu sobre ação de indenização movida por viúva, após acidente de trânsito ter matado seu marido

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Por AE
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SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juizados especiais podem deliberar sobre disputas que envolvam perícias. A decisão da Terceira Turma da Corte foi unânime, em ação de indenização por danos morais após acidente de trânsito. O STJ também determinou que o juizado pode fixar reparação superior a 40 salários mínimos nesses casos.A ação de indenização foi movida por uma viúva no Juizado Especial Cível de Bom Retiro (SC) após acidente que teve como consequência a morte do marido dela. O então acusado foi sentenciado a pagar uma compensação de 200 salários mínimos e uma renda mensal de 1,37 salários, até 2021, para a mulher da vítima. O motorista entrou com recurso na 6.ª Turma Recursal de Lages (SC), mas a resolução do juizado foi mantida.Essa determinação transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Depois, o condutor interpôs um mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) se recusou a avaliar o caso porque a ação transitou em julgado. Com isso, o recurso chegou ao STJ, com o argumento de que o TJ-SC seria competente para apreciar o mandado de segurança. A defesa do réu afirmou que TJs têm competência para tratar de sentenças de juizados especiais estaduais, sobretudo se fica determinada uma indenização maior do que 40 mínimos.A defesa apontou ainda que o mandado de segurança é cabível contra os atos judiciais transitados em julgado. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, alegou no voto que é possível o TJ realizar o controle de competência dos juizados especiais. Ela afirmou também que a Lei 9.099/1995, que regula os esses juizados, não exclui da competência a prova técnica.

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