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STJ mantém liminar contra contrato de limpeza em SP

Por Agencia Estado
Atualização:

A prefeitura de São Paulo está impedida de homologar um contrato para a prestação de serviços de limpeza na cidade. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite, manteve uma liminar - decisão provisória - que impede a homologação da concorrência. Ao negar o pedido de suspensão da liminar, feito pela prefeitura, Costa Leite observou que a decisão deverá vigorar até que a Justiça paulista resolva definitivamente a ação movida contra a prefeitura pela construtora Radial Ltda., que não teria participado da concorrência. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, esse julgamento deverá ocorrer em breve, informou o STJ. De acordo com a procuradoria do município, "as empresas não habilitadas ajuizaram ações visando tumultuar o processo de licitação, em detrimento do interesse público". Em seu despacho, o presidente do STJ concluiu que a decisão da Justiça de São Paulo, contrária ao município, não provocou lesão à ordem pública e, portanto, não deve ser derrubada pelo menos por enquanto. O presidente do STJ ressaltou que a legislação permite a celebração de contratos emergenciais, com dispensa de concorrência. Sobre o argumento da prefeitura de que a renovação de contratos emergenciais aumentaria os gastos, o ministro afirmou que "a administração dispõe de mecanismos eficazes para a solução da questão referente ao seu custo". "Verifico que a decisão impugnada não impediu a realização do procedimento licitatório, mas, tão somente, dos atos adjucatórios e homologatórios que, certamente, poderão se concretizar, de imediato, após a prolação da sentença", explicou Costa Leite. Ao explicar seu despacho, o ministro afirmou que, se suspendesse a liminar antes da decisão definitiva da Justiça paulista sobre o caso, o prejuízo da prefeitura poderia ser maior. "A homologação do certame e a conseqüente celebração do contrato criarão uma situação muito mais danosa à administração se a sentença lhe for desfavorável", disse Costa Leite.

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