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STJ mantém prisão de pediatra condenado por pedofilia

Por Agencia Estado
Atualização:

Condenado a 124 anos de detenção por pedofilia, o pediatra paulista Eugênio Chipkevitch continuará preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a Chipkevitch a suspensão de sua ação penal. O médico foi condenado a uma pena total de 124 anos de prisão em regime fechado mais multa por crimes de atentado violento ao pudor com violência presumida, por se tratar de vítimas impossibilitadas de defesa. A pena foi aumentada pelo fato de ter usado sua posição de médico para cometer os crimes. Chipkevitch teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com vários meninos adolescentes, seus pacientes, no consultório. As práticas teriam sido gravadas em fitas de vídeo e posteriormente exibidas em programas de televisão. As alegações da defesa foram no sentido de que o médico e seus advogados não teriam tido acesso a esses vídeos, que formavam prova substancial na acusação. Eles também teriam sido impedidos de confrontar as fitas com os prontuários médicos, o que impossibilitaria a ampla defesa do réu, já que não era possível identificar as supostas vítimas, suas idades e as datas das ações. O objetivo era suspender a ação penal até a análise dos vídeos, obter a distribuição livre do habeas-corpus no tribunal de origem, em vez de ser por prevenção, localizar os prontuários médicos que teriam sumido e realizar outros procedimentos que teriam sido ignorados durante o processo. O voto do relator, ministro Gilson Dipp, esclareceu que alguns dos procedimentos alegados pela defesa não teriam sido analisados pelo tribunal originário, não podendo ser analisados pelo STJ sob pena de suprimir instâncias. O ministro afirmou também que não houve cerceamento de defesa pela falta de acesso às fitas de vídeo. O requerimento fora deferido, desde que Chipkevitch providenciasse cópias às suas expensas. No entanto seus advogados insistiram no acesso às originais, o que, para o juízo, poderia resultar na destruição das provas. As informações são do site do STJ.

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