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STJ nega habeas corpus a acusado de roubo

Por Agencia Estado
Atualização:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao pintor Alexandre Dias de Souza, preso em flagrante em São Paulo depois de roubar um real, um aparelho de walkman e um bilhete do metrô. Alexandre foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter usado uma faca ao abordar um office boy que passava pela praça Clóvis Bevilaqua, em maio de 1997. A defesa solicitou revisão criminal, mas, segundo o ministro-relator Fernando Gonçalves, ação semelhante ainda tramita na Justiça estadual, o que prejudicou o pedido ao STJ. Conforme as alegações da defesa do pintor, a revisão criminal deveria ser concedida por haver ilegalidade no processo. A defesa também sustentou que o office boy teria dado os objetos a Alexandre. Além disso, não houve emprego de arma, uma vez que a vítima não teria afirmado com certeza o uso da faca.

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