STJ nega habeas-corpus a neonazista acusado de homicídio

Leandro Inácio da Silva, acusado de homicídio, pertenceria ao grupo neonazista denominado White Power, que prega valores racistas e exalta a raça branca

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Leandro Inácio da Silva, acusado de homicídio ocorrido no interior de uma casa noturna de São Paulo, em 23 de junho de 2002. Ele pertenceria ao grupo neonazista denominado White Power, que prega valores racistas e exalta a raça branca. Leandro, que está foragido, teria golpeado diversas vezes Rodrigo César dos Santos Prandini pelas costas, com um objeto cortante, que não foi apreendido. Eles teriam se desentendido, segundo a acusação, "por um comentário feito pela vítima em relação à roupa que Leandro estava usando ou por questões envolvendo a acompanhante do acusado". A defesa de Leandro ingressou com pedido de habeas-corpus, mas ele foi negado tanto pelo juiz de primeiro grau como pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No STJ, a defesa alegou que a denúncia do Ministério Público não cumpre exigências do Código de Processo Penal, mas essa tese também não foi aceita.

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