STJ nega habeas-corpus a preso flagrado com celular

Presidiário também poderá ter os dias reduzidos de sua pena cancelados

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Por Agencia Estado
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O presidiário Moisés Silva Sobreira, condenado a mais de 14 anos por roubo, deverá ter os dias reduzidos de sua pena cancelados. Ele foi flagrado falando em um celular dentro do presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sua defesa pediu que os dias remidos na pena continuassem valendo. O presidente em exercício no STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, não conheceu o pedido. Além disso, o Tribunal de Justiça paulista negou o pedido de liminar em habeas-corpus. A sanção administrativa decorrente de falta grave, de perda dos dias reduzidos de sua pena, foi aplicada com base na Resolução 113 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo. O juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente confirmou a aplicação da pena. O Tribunal de Justiça paulista também negou o pedido de liminar em habeas-corpus. A defesa recorreu, então, ao STJ. Argumentou que a aplicação da sanção é ilegal, já que uma falta grave só poderia ser executada com base em lei federal, no caso a Lei de Execuções Penais (LEP) e não por uma resolução instituída por um órgão estadual, como a Resolução 113. Além disso, alegou que a medida é inconstitucional, já que seria contrária a vários incisos da Carta Magna, como o artigo que diz que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal". Como a Lei de Execuções Penais estipula as faltas consideradas graves - e o porte de celular não está entre elas - a defesa do réu considera a iniciativa da Justiça paulista como abusiva. O juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente, Fábio D?Urso, disse que a LEP determina que os presidiários devem obedecer às ordens determinadas pelos encarregados dos presídios. No STJ, Peçanha Martins negou a liminar. Segundo ele, "o pleito liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao Órgão Colegiado". Além disso, afirmou no seu despacho que a apreciação da matéria demanda o exame de fatos e provas, o que seria "incompatível com a via estreita do habeas-corpus". O mérito da questão será analisado no STJ pela 6ª Turma, onde o processo está sob relatoria do ministro Nilson Naves.

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